
o nosso Clube
Fundado em 20 de Julho de 1990, o Clube de Oficiais da Marinha Mercante é um clube sem fins lucrativos tem vindo a desenvolver inúmeras actividades para aqueles que escolheram uma carreira ligada ao Mar.
Tem como objectivo a união e confraternização dos seus sócios, realizando não só eventos lúdicos como também seminários técnicos. Dentro dos eventos lúdicos realizados pelo Clube de Oficiais da Marinha Mercante, salienta-se os “Sons na Tarde”, uma tarde de música no primeiro Domingo de cada mês.
Corpos Sociais
Assembleia Geral
Presidente Fernando Jorge Ponces de Carvalho
Vice-Presidente Manuel José Antunes Medeiros
Secretário Francisco Manuel Silva Labrincha
Conselho Fiscal
Presidente Joaquim Álvaro Monteiro Marques
Vice-Presidente Ricardo Mata da Silva
Vogal Hugo Miguel Nunes Bastos Rodrigues
Direcção
Presidente João da Costa Tavares
Vice-Presidente Luís Filipe Lopes Loureiro Esteves
Tesoureiro José António Tavares Soares
Secretário Manuel Cerdeira de Seabra e Melo
Vogal Alberto Serrano Fontes
Vogal Lino Leal Cardoso
Vogal Jorge Manuel Barata Almeida
Vogal Susana Oliveira Broco Silva Gomes
Vogal António Manuel do Bem Oliveira
Vogal António Ferreira da Costa
Vogal Maria do Carmo Reis Santos
Vogal José Alberto Malaquias Ferreira
Vogal Manuel Silva Santos
Vogal Pedro Emanuel Antunes Lourenço
Vogal Rui Manuel Silva Reis
Vogal Manuel Morais – (AAENIDH)
Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno tem como objecto complementar esclarecer os estatutos do COMM.
CAPiTULO I
Dos associados
ARTIGO 1.°
Pedidos de admissdo
- Os candidatos a associados apresentarão à Direcção o seu pedido individualmente ou mediante proposta de dois associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Quando se refiram a pessoas singulares os pedidos deverão ser acompanhados de prova sumária da sua qualidade.
- Quando se refiram a outras entidades os pedidos deverão ser acompanhados de fundamentacão para apresentacao na Assembleia Geral segundo os estatutos.
ARTIGO 2.° Da admissdo
- A Direccao apreciará e decidirá, no âmbito das suas competências, do pedido de admissão num máximo de sessenta dias após a sua recepção.